DECRETO Nº 74.468 - DE 28 DE AGOSTO DE 1974.
Autoria o funcionamento do curso de Professores para as Disciplinas de Formação Especial no Ensino de 2º Grau do Colégio São José, mantido pela Sociedade Brasileira, Cultural e Caritativa São José, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.995-74, conforme consta dos Processos ns. 308-72 - CFE e 258.013 de 1971 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do Curso de Professores para as Disciplinas de Formação Especial no Ensino de 2º Grau (Esquemas I e II) do colégio São José, mantido pela Sociedade Brasileira Cultural e Caritativa São José, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
retificação
DECRETO Nº 74.468, DE 28 DE AGOSTO DE 1974.
Autoria o funcionamento do curso de Professores para as Disciplinas de Formação Especial no Ensino de 2º Grau do Colégio São José, mantido pela Sociedade Brasileira, Cultural e Caritativa São José, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
(Publicado no Diário Oficial de 29 de agosto de 1974)
Na 1ª página, 2ª coluna, na ementa,
Onde se lê:
Autoria o funcionamento do Curso...
Leia-se:
Autoriza o funcionamento do Curso...