DECRETO Nº 74.469, DE 28 DE AGOSTO DE 1974.
Concede reconhecimento à Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais "Vianna Júnior" , mantida pelo Instituto "Vianna Júnior", com sede na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968 alterado pelo Decreto-lei n.º 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n.º 1969-74, conforme consta dos Processos nºs 6.430-74-CFE e 251.196-72 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º E concedido reconhecimento à Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais "Vianna Júnior" com o curso de Direito, mantida pelo Instituto "Vianna Júnior" com sede na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga