Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 74.471, DE 28 DE AGOSTO DE 1974.
Cria o Consulado de Carreira em Caiena e extingue o Consulado Honorário.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do parágrafo 1º do artigo 28, do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972,
Decreta:
Art. 1º Fica extinto o Consulado honorário do Brasil em Caiena, no Departamento da Güiana.
Art. 2º É criado Consulado de carreira em Caiena, no Departamento da Güiana.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira