DECRETIO Nº 74.472, DE 28 DE AGOSTO DE 1974.

Cria o Consulado de Carretra em Ciudad Bolívar, na Venezuela.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do parágrafo 1º do artigo 28, do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972,

Decreta:

Art. 1º Fica criado Consulado de Carreira em Ciudad Bolívarr, República da Venezuela.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Antônio Francisco Azeredo da Silveira