DECRETO Nº 74.473, DE 28 DE AGOSTO DE 1974.
Aprova o Regulamento da Diretoria de Especialização e Extensão (DEE), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item III, o artigo 81, da Constituição, de acordo com o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Especialização e Extensão, do Departamento de Ensino e Pesquisa do Ministério do Exército, que com este baixa.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ENESTO GEISEL
Sylvio Frota
REGULAMENTO DA DIRETORIA DE ESPECIALIZAÇÃO E EXTEnSÃO (R-119)
CAPÍTULO I
Da Diretoria e suas finalidades
Art. 1º A Diretoria de Especialização e Extensão (DEE) é órgão de apoio do Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP) incumbindo da direção, coordenação e fiscalização das atividades referentes ao ensino de especialização de oficiais, formação, aperfeiçoamento e extensão de qualificação militares técnicas, estágio de instruções especiais, bem como pesquisa e estatística correspondentes ao ensino.
Art. 2º Para o cumprimento de suas finalidades compete à DEE:
1) baixar normas de planejamento e execução do ensino, de pesquisa e instrução militar para os Estabelecimentos de Ensino subordinados, de acordo com a orientação do DEP;
2) propor o funcionamento de cursos e estágios, a cooperação tecnica de outras Forças Armadas, Organizações Militares e entidades civis, com as Organizações subordinadas;
3) propor a designação de Oficiais, instrutores, monitores e professores, para os Estabelecimentos de Ensino subordinados;
4) tomar providências relativas à seleção e a matrícula nos Estabelecimentos de Ensino subordinados, e a estágios, quando necessários;
5) tratar dos assuntos de Estatística e de Pesquisa de Ensino, na esfera de suas atividades;
6) coordenar a elaboração dos Planos de Cooperação das Organizações subordinadas entre si e com outras Forças Armadas, Organizações Militares e entidades civis;
7) aprovar os Programas e Planos de Matérias, os Planos de Matérias, os Planos Gerais de Ensino e de Instrução Militar (Quadros e Tropa) e o de Pesquisa, das Organizações subordinadas;
8) estudar os assuntos referentes ao apoio logístico dos Estabelecimentos de Ensino subordinados;
9) promover a evolução e aperfeçoamento do ensino e da pesquisa, mediante propostas de alteração nos regulamentos, currículos escolares e dos métodos e processos de ensino vigentes;
10) manter contato e intercâmbio com Organizações congêneres das demais Forças Armadas, no sentido de proporcionar estudos referentes à atualização do ensino e da pesquisa;
11) realizar inspeções nas Organizações Militares subordinadas;
12) elaborar e submeter ao Departamentp de Ensino e Pesquisa:
a) planos e programas das atividades da Diretoria;
b) propostas das necessidades orçamentárias para execução de seus encargos, de acordo com a legislação vigente;
c) propostas de alterações de Quadros de Organização (QO) da Diretoria e das Organizações Militares Subordinadas;
13) propor, por iniciativa própria ou solicitação dos Estabelecimentos de Ensino subordinados, a realização de convênios com instituições nacionais públicas ou privadas.
CAPÍTULO II
Da Organização Geral
Art. 3º A Diretoria de Especialização e Extensão compreende:
1) Direção
2) Seções,
Art. 4º A Direção compreende:
a) Diretor
b) Gabinete
Art. 5º O Gabinete abrange:
1) Chefe
2) 1ª Divisão (D/1) - Pessoal Legislação e Expediente;
3) 2 ª Divisão (D/2) - Informações, Relações Públicas e Desportos;
4) 3 ª Divisão (D/3) - Instrução e Meios Auxiliares;
5) 4ª Divisão (D/4) - Assuntos Administrativos.
Art. 6º As Seções denominam-se:
1) 1ª Seção (S/1) - Pessoal de Ensino;
2) 2 ª Seção (S/2) - Estatística e Pesquisa;
3) 3ª Seção (S/3) - Doutrina e Planejamento, Controle e Fiscaliazação do Ensino;
4) 4ª Seção (S/4) - Apoio Administrativo.
CAPÍTULO III
Das Atribuições
Art. 7º O Diretor de Especialização e Extensão é o responsável perante o Chefe do DEP pelo cumprimento das atividades da Diretoria.
Art. 8º Ao Diretor de Especialização e Extensão compete:
1) dirigir as atividades da Diretoria;
2) praticar os atos administrativos que lhe forem atribuidos pela legislação em vigor;
3) assessorar o chtefe do DEP nos assuntos relativos às atividades afetadas à Diretoria;
4) promover a realização de estudos, experimentação e pesquisas sobre métodos e processo de ensino de especialização, formação, aperfeiçoamento e extensão da instrução;
5) propro ao DEP o plano de cooperação com Organizaçoes Militares de outros Comandos, com outras Forças Armadas e entidades civis;
6) propor ao DEP a organização e a modificação de currículos, consoante as exigências do ensino;
7) propor ao DEP a expedição dos atos administrativos de interesse da Diretoria que não sejam de sua competência.
Art. 9º Ao Gabinete compete:
1) elaborar a documentação referente a atividades relacionadas com o pessoal civil e militar;
2) estudar as questões referentes a justiça e a disciplina;
3) executar os seviços de expediente, correspondência, protocolo e arquivo geral;
4) tratar das questões referentes à Instrução, Informações, Relações Públicas e Desportos;
5) supervisionar as solenidades militares da Diretoria;
6) tratar dos assuntos de natureza administrativa da Diretoria.
Art. 10 À 1ª Seção (S/1) - Pessoal de Ensino, compete tratar dos assuntos relativos ao pessoal docente, discente e de administração dos Estabelecimentos de Ensino subordinados.
Art. 11 À 2ª Seção (S/2) - Estatística e Pesquisa, compete tratar:
1) da obtenção e da análise de dados relativos ao ensino e à pesquisa;
2) das experimentações sobre métodos e processos de ensino e instrução;
3) de formas e processos de combate;
4) de comportamento humano e social.
Art. 12 À 3ª Seção (S/3) - Doutrina e Planejamento, Controle e Fiscalização do Ensino, compete tratar dos assuntos relativos à organização, à orientação e ao desenvolvimento da instrução nos Estabelecimentos de Ensino subordinados.
Art. 13 À 4ª Seção (S/4) - Apoio Administrativo, compete tratar dos assuntos de apoio Administrativo do interesse dos Estabelecimentos de Ensino subordinados.
CAPÍTULO IV
Prescrições diversas
Art. 14 O Chefe de Gabinetes e os de Seções, para efeito de justiça e disciplina, têm atribuições equivalentes às de Comandante de Unidade.
Art. 15 Em complemento as prescrições contidas neste Regulamento, a Diretoria elaborará o seu Regimento Interno.
Sylvio Frota