DECRETO nº 74.483 - DE 30 DE AGOSTO DE 1974.
Abre a Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª e 7ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 10.042.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei n° 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
decreta:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª e da 7ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.042.300,00 (dez milhões, quarenta e dois mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:
|
| Cr$ 1,00 |
0800 | JUSTIÇA DO TRABLHO |
|
0802 | Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região |
|
0802.0106.2161 | Processamento de Causas |
|
001 | Causas Trabalhistas |
|
09 | Na Guanabara, Rio de Janeiro e Espírito Santo |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas....................................... | 7.405.100 |
02 | Despesas Variáveis........................................................... | 234.800 |
3.1.2.0 | Material de Consumo......................................................... | 600.000 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros............................................ | 531.000 |
3.2.3.3 | Salário-Família................................................................... | 53.000 |
3.2.5.0 | Contribuição de Previdência Social................................... | 100.000 |
0802.0106.1120 | Modernização dos Serviços Técnicos e Administrativos |
|
005 | Reequipamento |
|
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações.............................................. | 200.000 |
0802.0307.2007 | Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas |
|
3.2.3.1 | Inativos.............................................................................. | 718.400 |
0808 | Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região |
|
0808.0106.2161 | Processamento de Causas |
|
001 | Causas Trabalhistas |
|
07 | no Ceará, Piauí e Maranhão |
|
3.1.2.0 | Material de Consumo........................................................ | 50.000 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros............................................ | 150.000 |
| TOTAL............................................................................... | 10.042.300 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento aos subanexos 0800 e 2800, a saber:
0800 | JUSTIÇA DO TRABALHO |
|
0802 | Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região |
|
Atividade | 0802.0106.2161.001.09 |
|
3.1.5.0 | Despesas de Exercícios Anteriores................................... | 451.000 |
Projeto | 0802.0106.1002.001.44 |
|
4.1.1.0 | Obras Públicas................................................................... | 460.000 |
Projeto | 0802.0106.1002.003.19 |
|
4.2.1.0 | Aquisição de Imóveis......................................................... | 420.000 |
0808 | Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região |
|
Projeto | 0808.0106.1002.001.47 |
|
4.1.1.0 | Obras Públicas................................................................... | 200.000 |
2800 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
|
2802 | Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
|
Atividade | 2802.1800.2029 |
|
3.2.6.0 | Reserva de Contigência..................................................... | 8.511.300 |
| TOTAL................................................................................ | 10.042.300 |
Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso