DECRETO nº 74.483 - DE 30 DE AGOSTO DE 1974.

Abre a Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª e 7ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 10.042.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei n° 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

decreta:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª e da 7ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.042.300,00 (dez milhões, quarenta e dois mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

0800

JUSTIÇA DO TRABLHO

 

0802

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

 

0802.0106.2161

Processamento de Causas

 

001

Causas Trabalhistas

 

09

Na Guanabara, Rio de Janeiro e Espírito Santo

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................

7.405.100

02

Despesas Variáveis...........................................................

234.800

3.1.2.0

Material de Consumo.........................................................

600.000

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros............................................

531.000

3.2.3.3

Salário-Família...................................................................

53.000

3.2.5.0

Contribuição de Previdência Social...................................

100.000

0802.0106.1120

Modernização dos Serviços Técnicos e Administrativos

 

005

Reequipamento

 

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações..............................................

200.000

0802.0307.2007

Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

Inativos..............................................................................

718.400

0808

Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

 

0808.0106.2161

Processamento de Causas

 

001

Causas Trabalhistas

 

07

no Ceará, Piauí e Maranhão

 

3.1.2.0

Material de Consumo........................................................

50.000

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros............................................

150.000

 

TOTAL...............................................................................

10.042.300

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento aos subanexos 0800 e 2800, a saber:

0800

JUSTIÇA DO TRABALHO

 

0802

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

 

Atividade

0802.0106.2161.001.09

 

3.1.5.0

Despesas de Exercícios Anteriores...................................

451.000

Projeto

0802.0106.1002.001.44

 

4.1.1.0

Obras Públicas...................................................................

460.000

Projeto

0802.0106.1002.003.19

 

4.2.1.0

Aquisição de Imóveis.........................................................

420.000

0808

Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

 

Projeto

0808.0106.1002.001.47

 

4.1.1.0

Obras Públicas...................................................................

200.000

2800

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

2802.1800.2029

 

3.2.6.0

Reserva de Contigência.....................................................

8.511.300

 

TOTAL................................................................................

10.042.300

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso