DECRETO Nº 74.485 - DE 30 DE AGOSTO DE 1974.
Abre ao Ministério do Interior o crédito suplementar de Cr$ 81.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição lhe que confere o artigo 81, de item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, Entidades Supervisionadas e da Coordenação do Projeto Rondon, o crédito suplementar de Cr$81.700.000,00 (oitenta e um milhões e setecentos mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento ao subanexo 1900, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
1900 | - MINSTÉRIO DO INTERIOR |
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1902 | - Secretária Geral |
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1902.0108.2006 | - Planejamento e Coordenação Setorial |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 2.200.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ...................................... | 800.000 |
1903 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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1903.0101.2884 | - Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro Oeste |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ................................................................................... | 1.300.000 |
07 | - Contribuição de Providência Social ........................................ | 700.000 |
1903.0101.2889 | - Atividades a Cargo do Território Federal do Amapá |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ................................................................................... | 12.500.000 |
04 | - Inativos ................................................................................... | 500.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ..................................... | 2.000.000 |
1903.0101.2890 | - Atividades a Cargo do Território Federal de Rondônia |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal .................................................................................. | 6.600.000 |
04 | - Inativos ................................................................................... | 500.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ...................................... | 900.000 |
1903.0101.2891 | - Atividades a Cargo do Território Federal de Roraima |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ................................................................................... | 4.500.000 |
04 | - Inativos ................................................................................... | 100.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ...................................... | 1.400.000 |
1903.0102.2883 | - Atividades a Cargo da Superintedência do Desenvolvimento da Amazônia |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ................................................................................... | 2.700.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ...................................... | 1.000.000 |
1903.0108.2885 | - Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ................................................................................... | 10.000.000 |
1903.0108.2886 | - Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ................................................................................... | 4.500.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ...................................... | 500.000 |
1903.0108.2887 | - Atividades a Cargo da Superintendência do do Vale de São Francisco |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ................................................................................... | 4.500.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ...................................... | 500.000 |
1903.0201.2881 | - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ................................................................................... | 8.300.000 |
04 | - Inativos ................................................................................... | 200.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ..................................... | 1.500.000 |
1903.0301.2892 | - Atividades a Cargo da Fundação Nacional do Índio |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal ................................................................................... | 3.900.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ...................................... | 1.600.000 |
1903.1501.2882 | - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Saneamento |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal .................................................................................. | 6.700.000 |
04 | Inativos ..................................................................................... | 300.000 |
1906 | - Coordenação do Projeto Rondon |
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1906.0901.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 1.270.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ...................................... | 230.000 |
| TOTAL ...................................................................................... | 81.700.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contigência ................................................................. | 81.700.000 |
| TOTAL .............................................................................................. | 81.700.000 |
Art. 3º O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
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| Cr$ 1,00 |
| Suplementação |
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5900 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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5901 | - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas |
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5901.0201.2163 | - Planejamento e Coordenação Sub-Regional ....................... | 10.000.000 |
5902 | - Departamento Nacional de Obras de Saneamento |
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5902.1501.2002 | - Administração Geral .............................................................. | 7.000.000 |
5903 | - Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia |
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5903.0102.2022 | - Planejamento e Coordenação Regional ................................. | 3.7000.000 |
5904 | - Superintendência do Desenvolvimento da Regiáo Centro Oeste |
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5904.0101.2022 | - Planejamento e Coordenação Regional ................................ | 2.000.000 |
5905 | Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste |
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5905.0108.2022 | - Planejamento e Coordenação Regional ................................. | 10.000.000 |
5906 | Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul |
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5906.0108.2022 | - Planejamento e Coordenação Regional ................................. | 5.000.000 |
5907 | - Superintendência do Desenvolvimento da do Vale do São Francisco |
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5907.0108.2163 | - Planejamento e Coordenação Sub-Regional ........................ | 5.000.000 |
5909 | - Território Federal do Amapá |
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5909.0101.2002 | - Administração Geral ............................................................... | 15.000.000 |
5910 | - Território Federal de Rondônia |
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5910.0101.2002 | - Administração Geral ............................................................... | 8.000.000 |
5911 | - Território Federal de Roraíma |
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5911.0101.2002 | - Administração Geral ............................................................... | 6.000.000 |
5912 | - Fundação Nacional do Índio |
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5912.0301.2002 | - Administração Geral ............................................................... | 5.500.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis