DECRETO Nº 74.485 - DE 30 DE AGOSTO DE 1974.

Abre ao Ministério do Interior o crédito suplementar de Cr$ 81.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição lhe que confere o artigo 81, de item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, Entidades Supervisionadas e da Coordenação do Projeto Rondon, o crédito suplementar de Cr$81.700.000,00 (oitenta e um milhões e setecentos mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento ao subanexo 1900, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1900

- MINSTÉRIO DO INTERIOR

 

1902

- Secretária Geral

 

1902.0108.2006

- Planejamento e Coordenação Setorial

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ................................................................

2.200.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ......................................

800.000

1903

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

1903.0101.2884

- Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro Oeste

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ...................................................................................

1.300.000

07

- Contribuição de Providência Social ........................................

700.000

1903.0101.2889

- Atividades a Cargo do Território Federal do Amapá

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ...................................................................................

12.500.000

04

- Inativos ...................................................................................

500.000

07

- Contribuições de Previdência Social .....................................

2.000.000

1903.0101.2890

- Atividades a Cargo do Território Federal de Rondônia

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ..................................................................................

6.600.000

04

- Inativos ...................................................................................

500.000

07

- Contribuições de Previdência Social ......................................

900.000

1903.0101.2891

- Atividades a Cargo do Território Federal de Roraima

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ...................................................................................

4.500.000

04

- Inativos ...................................................................................

100.000

07

- Contribuições de Previdência Social ......................................

1.400.000

1903.0102.2883

- Atividades a Cargo da Superintedência do Desenvolvimento da Amazônia

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ...................................................................................

2.700.000

07

- Contribuições de Previdência Social ......................................

1.000.000

1903.0108.2885

- Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ...................................................................................

10.000.000

1903.0108.2886

- Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ...................................................................................

4.500.000

07

- Contribuições de Previdência Social ......................................

500.000

1903.0108.2887

- Atividades a Cargo da Superintendência do do Vale de São Francisco

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ...................................................................................

4.500.000

07

- Contribuições de Previdência Social ......................................

500.000

1903.0201.2881

- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ...................................................................................

8.300.000

04

- Inativos ...................................................................................

200.000

07

- Contribuições de Previdência Social .....................................

1.500.000

1903.0301.2892

- Atividades a Cargo da Fundação  Nacional do Índio

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ...................................................................................

3.900.000

07

- Contribuições de Previdência Social ......................................

1.600.000

1903.1501.2882

- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Saneamento

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ..................................................................................

6.700.000

04

Inativos .....................................................................................

300.000

1906

- Coordenação do Projeto Rondon

 

1906.0901.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ................................................................

1.270.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ......................................

230.000

 

TOTAL ......................................................................................

81.700.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contigência .................................................................

81.700.000

 

TOTAL ..............................................................................................

81.700.000

Art. 3º O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

 

 

Cr$ 1,00

 

Suplementação

 

5900

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

5901

- Departamento Nacional de Obras Contra as Secas

 

5901.0201.2163

- Planejamento e Coordenação Sub-Regional .......................

10.000.000

5902

- Departamento Nacional de Obras de Saneamento

 

5902.1501.2002

- Administração Geral ..............................................................

7.000.000

5903

- Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia

 

5903.0102.2022

- Planejamento e Coordenação Regional .................................

3.7000.000

5904

- Superintendência do Desenvolvimento da Regiáo Centro Oeste

 

5904.0101.2022

- Planejamento e Coordenação  Regional ................................

2.000.000

5905

Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste

 

5905.0108.2022

- Planejamento e Coordenação Regional .................................

10.000.000

5906

Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul

 

5906.0108.2022

- Planejamento e Coordenação Regional .................................

5.000.000

5907

- Superintendência do Desenvolvimento da do Vale do São Francisco

 

5907.0108.2163

- Planejamento e Coordenação  Sub-Regional ........................

5.000.000

5909

- Território Federal do Amapá

 

5909.0101.2002

- Administração Geral ...............................................................

15.000.000

5910

- Território Federal de Rondônia

 

5910.0101.2002

- Administração Geral ...............................................................

8.000.000

5911

- Território Federal de Roraíma

 

5911.0101.2002

- Administração Geral ...............................................................

6.000.000

5912

- Fundação Nacional do Índio

 

5912.0301.2002

- Administração Geral ...............................................................

5.500.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis