DECRETO Nº 74.486, DE 30 DE AGOSTO DE 1974.
Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 28.544.800,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição , e da autorização contida no artigo 6º da Lei n.º 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar no valor de Cr$ 28.544.800,00 (vinte e oito milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentaria consignada ao subanexo 12,00, a saber:
|
| Cr$ 1,00 |
12.00 | - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA |
|
12.01 | - Ministério da Aeronáutica |
|
1201.0807.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis.............................................................. | 28.544.800,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
|
| Cr$ 1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
|
28.02 | - Recurso Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
|
Atividade | - 2802.1800.2029 |
|
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência....................................................................... | 28.544.800 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, 30 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
J. Araripe Macedo
João Paulo dos Reis Velloso