DECRETO Nº 74.487, DE 30 DE AGOSTO DE 1974.

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 3.945.200,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.945.200,00 (três milhões, novecentos e quarenta e cinco mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no subanexo 16.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

16.00

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

16.01

- Ministério do Exército

 

1601.0805.1134

- Equipamento de Intendência

 

4.1.4.0

- Material Permanente .................................................

3.695.200

1601.0805.2376

- Suprimento de Material de Intendência

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...................................

250.000

 

TOTAL ........................................................................

3.945.200

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 16.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

16.00

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

16.01

- Ministério do Exército

 

Projeto

- 1601.0805.1134

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ......................................

3.945.200

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso