DECRETO Nº 74.489, DE 2 DE SETEMBRO DE 1974.

Altera o Regulamento da Diretoria de Serviço Militar, do Departamento Geral do Pessoal do Ministério do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Os artigos 3º, 5º, 11, 12 e 13, do Regulamento da Diretoria de Serviço Militar, aprovado pelo Decreto nº 71.308, de 3 de novembro de 1972, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 3º A DSM compreende:

1) Direção

2) Seções

3) Serviço de Identificação."

"Art. 5º As Seções denominam-se:

1) 1º Seção (S/1) - Alistamento, Recrutamento e Licenciamento;

2) 2º Seção (S/2) - Pessoal da Reserva e Estatística;

3) 3º Seção (S/3) - Mobilização;

1) 4º Seção (S/4) - Planejamento Financeiro."

"Art. 11. À 2º Seção (S/2) - Pessoal da Reserva e Estatística, compete:

1) estudar as questões relativas aos órgãos de formação de militares da reserva;

2) elaborar normas relativas à convocação, prorrogação do Serviço Militar e apresentação de pessoal da Reserva;

3) controlar, estudar e informar os dados estatísticos relativos às atividades da DSM;

4) estudar e elaborar expediente sobre:

a) inclusão na reserva e transferência para outras Forças Armadas;

b) inclusão, exclusão e permanência no serviço ativo, do pessoal da Reserva;

c) relações individuais dos cidadãos com o Serviço Militar;

d) Oficiais da 2º Classe da Reserva."

"Art. 12. À 3º Seção (S/3) - Mobilização, compete:

1) cooperar na elaboração das instruções para o preparo da Mobilização;

2) elaborar normas relativas à Mobilização de Pessoal e exercícios respectivos;

3) controlar o pessoal mobilizável e as necessidades para atender à mobilização;

4) estudar as questões relativas à mobilização."

"Art. 13. À 4º Seção (S/4) - Planejamento Financeiro, compete:

1) estudar as necessidades financeiras das atividades do Serviço Militar e elaborar programas de aplicação dos recursos;

2) propor a aplicação dos recursos do Fundo do Serviço Militar destinados ao Ministério do Exército;

3) tratar de questões relativas a taxas e multas referentes ao Serviço Militar."

"Art. 2º Fica acrescido ao Regulamento da Diretoria de Serviço Militar, o artigo 14, com a seguinte redação:

"Art. 14 Ao Serviço de Identificação, compete:

1) tratar das atividades normativo-técnicas de identificação de pessoal;

2) tratar da coordenação e da realização de fiscalização indireta e visitas técnicas nos órgãos de execução de identificação, estas com a aquiescência do Comando de Exército ou de Área, do qual o órgão de identificação for integrante.

3) Propor a criação ou extinção dos órgãos de execução de identificação de pessoal tecnicamente a ele subordinados."

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Sylvio Frota