DECRETO Nº 74.493, DE 3 DE SETEMBRO DE 1974.

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Panamericana S.A., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e artigo 11, item II, do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 41.790/74,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 47.593, de 5 de janeiro de 1960, publicado no Diário Oficial da União de 8 de janeiro do mesmo ano, à Rádio Panamericana S.A., para executar na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Euclides Quandt de Oliveira