DECRETO Nº 74.494, DE 3 DE SETEMBRO DE 1974.
Declara perempta a concessão outorgada à Sociedade Rádio Emissora Metropolitana Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, nos termos do artigo 6º, da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e artigo 11, item II, do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 44.484/73,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 27.856, de 9 de março de 1950, e renovado pelo Decreto nº 32.938, de 3 de junho de 1953, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 1953, à Sociedade Rádio Emissora Metropolitana Ltda., para executar na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira