DECRETO Nº 74.495, DE 4 DE SETEMBRO DE 1974.

Autoriza o funcionamento do curso de Educação Artística, como transformação do curso de Desenho e Plástica da Faculdade de Ciências, Letras e Educação, mantida pela Associação Prudentina de Educação e Cultura, com sede na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.994-74, conforme consta dos Processos números 2.249-73-CFE e GM/BSB número 003960-74 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Artística (licenciatura de 1º grau e licenciatura plena, habilitações em Desenho e em Artes Plásticas) como transformação do curso de Desenho e Plásticas da Faculdade de Ciências, Letras e Educação, mantida pela Associação Prudentina de Educação e Cultura, com sede na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga