DECRETO Nº 74.497, DE 4 DE SETEMBRO DE 1974.

Concede reconhecimento aos cursos de Administração e de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Econômicas de Divinópolis, mantida pela Sociedade Dom Bosco de Educação e Cultura, com sede na Cidade de Divinópolis, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.977.74, conforme consta dos Processos números 1.635-72-CFE e 203.539-72 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Administração (habilitação em Administração de Empresas) e de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Econômicas de Divinópolis, mantida pela Sociedade Dom Bosco de Educação e Cultura, com sede na cidade de Divinópolis, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga