DECRETO Nº 74.498, DE 4 DE SETEMBRO DE 1974.

Concede reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis da Faculdade Camaquense de Ciências Contábeis e Administrativas, mantida pela Fundação de Ensino Superior da Região Centro-Sul, com sede na cidade de Camaquã, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n.º 2.268-74, conforme consta dos Processos números 6.073-73-CFE e GM-BSB 003.956, de 1974 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis da Faculdade Camaquense de Ciências Contábeis e Administrativas, mantida pela Fundação de Ensino Superior da Região Centro-Sul, com sede na cidade de Camaquã, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga