DECRETO Nº 74.501, DE 4 DE SETEMBRO DE 1974.

Concede reconhecimento à Faculdade Niteroiense de Formação de Professores, com o curso de Professores para as Disciplinas de Formação Especial no Ensino de 2º grau, mantida pela Associação Educacional Plínio Leite, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.311-74, conforme consta dos Processos números 5.612-73 - CFE e 004.013-74 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Concedido reconhecimento à Faculdade Niteroiense de Formação de Professores, com o curso de Professores para as Disciplinas de Formação Especial no Ensino de 2º grau (Esquemas I e II, nas áreas - Contabilidade, Economia, Jurídica e Administração), mantida pela Associação Educacional Plínio Leite, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga