DECRETO Nº 74.505, DE 4 DE SETEMBRO DE 1974.

Altera o Decreto nº 69.694, de 3 de dezembro de 1971, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 5.060, de 1º de julho de 1966, e o que consta dos Processos DASP 2.412, de 1973 e 870, de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas, de acordo com o artigo 3º, da Lei nº 5.060, de 1º de julho de 1966, a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 69.694, de 3 de dezembro de 1971, que modificou o aproveitamento de professores da Universidade Federal de Juiz de Fora, aprovado pelo Decreto nº 66.678, de 9 de junho de 1970, para efeito de excluir 1 cargo da classe de Professor Assistente, EC-503, ocupado por Aloysio Derossi Costa, e incluir 1 cargo na classe de Professor Adjunto, EC-502, e nele considerar aproveitado, a partir de 5 de julho de 1966, Aloysio Derossi Costa.

Art. 2º Na execução deste Decreto aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto nº 69.694, de 3 de dezembro de 1971.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga