DECRETO Nº 74.511, DE 5 DE SETEMBRO DE 1974.
Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$8.860.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo (ilegível) da Lei número 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$8.860.000,00 (oito milhões oitocentos e sessenta mil cruzeiros) para reforço de dotação orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:
|
| Cr$1,00 |
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
|
20.01 | - Gabinete do Ministro |
|
01.0104.2001 | - Assessoramento Superior |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimento e Vantagens Fixas ................................................ | 1.089.000 |
02 | - Despesas Variáveis .................................................................. | 634.900 |
20.04 | - Ministério Público da União |
|
2004.0104.2062 | - Defesa dos Interesses da União em Juizo |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimento e Vantagens Fixas ................................................. | 5.883.600 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 726.500 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 44.300 |
20.08 | - Divisão de Segurança e Informações |
|
20.05 | - Procuradoria Geral da Justiça Militar |
|
2005.0104.2062 | - Defesa dos Interesses da União em Juízo |
|
001 | - Junto à Justiça Militar |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................ | 30.000 |
2008.0809.2098 | - Assessoramento Relacionado com a Segurança Nacional |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimento e Vantagens Fixas ................................................. | 451.700 |
| TOTAL ......................................................................................... | 8.860.000 |
Art. 2º Os recursos necessário à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, a saber.
|
| Cr$1,00 |
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
|
20.05 | - Procuradoria Geral da Justiça Militar |
|
Atividade | - 2005.0104.2062.001 |
|
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .................................................................. | 10.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .............................................................................. | 20.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
|
28.02 | - Recursos sobre Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
|
Atividade | - 2802.1800.2029 |
|
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ....................................................................... | 8.830.000 |
| TOTAL ...................................................................................................... | 8.860.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 74.511, DE 5 DE SETEMBRO DE 1974.
Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$8.860.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
(Publicado no Diário Oficial de 6 de setembro de 1974)
Na página 10.312, nas 1ª e 2ª colunas, no fundamento legal,
Onde se lê:
...autorização contida no artigo (ilegível) da Lei número 5.964, de 10 de dezembro de 1973, decreta:
Leia-se:
...autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.964, de 10 de dezembro de 1973, decreta:
A seguir, no Artigo 1º,
Onde se lê:
20.01 - Gabinete do Ministro
(ilegível). 0104.2001 - Assessoramento Superior
3.1.1.1 - Pessoal Civil
..................................
3.1.2.0 - Material de consumo.........................................30.000
2008.0809.2098 - Assessoramento relacionado à Segurança Nacional
.....................................
Leia-se:
20.01 - Gabinete do Ministro
2001.0104.2001 - Assessoramento Superior
3.1.1.1 - Pessoal Civil
3.1.2.0 - Material de Consumo........................................30.000
20.08 - Divisão de Segurança e Informações
2008.0809.2008 - Assessoramento Relacionado com a Segurança nacional