DECRETO Nº 74.511, DE 5 DE SETEMBRO DE 1974.

Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$8.860.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo (ilegível) da Lei número 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$8.860.000,00 (oito milhões oitocentos e sessenta mil cruzeiros) para reforço de dotação orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

20.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.01

- Gabinete do Ministro

 

01.0104.2001

- Assessoramento Superior

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimento e Vantagens Fixas ................................................

1.089.000

02

- Despesas Variáveis ..................................................................

634.900

20.04

- Ministério Público da União

 

2004.0104.2062

- Defesa dos Interesses da União em Juizo

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimento e Vantagens Fixas .................................................

5.883.600

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

726.500

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

44.300

20.08

- Divisão de Segurança e Informações

 

20.05

 - Procuradoria Geral da Justiça Militar

 

2005.0104.2062

- Defesa dos Interesses da União em Juízo

 

001

- Junto à Justiça Militar

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ................................................................

30.000

2008.0809.2098

 - Assessoramento Relacionado com a Segurança Nacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimento e Vantagens Fixas .................................................

451.700

 

TOTAL .........................................................................................

8.860.000

Art. 2º Os recursos necessário à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, a saber.

 

 

Cr$1,00

20.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.05

- Procuradoria Geral da Justiça Militar

 

Atividade

- 2005.0104.2062.001

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..................................................................

10.000

4.1.4.0

- Material Permanente ..............................................................................

20.000

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sobre Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência .......................................................................

8.830.000

 

TOTAL ......................................................................................................

8.860.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

 

 

RETIFICAÇÃO

 

DECRETO Nº 74.511, DE 5 DE SETEMBRO DE 1974.

Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$8.860.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

 

(Publicado no Diário Oficial de 6 de setembro de 1974)

Na página 10.312, nas 1ª e 2ª colunas, no fundamento legal,

 

Onde se lê:

...autorização contida no artigo (ilegível) da Lei número 5.964, de 10 de dezembro de 1973, decreta:

Leia-se:

...autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.964, de 10 de dezembro de 1973, decreta:

A seguir, no Artigo 1º,

Onde se lê:

20.01 - Gabinete do Ministro

(ilegível). 0104.2001 - Assessoramento Superior

3.1.1.1 - Pessoal Civil

..................................

3.1.2.0 - Material de consumo.........................................30.000

2008.0809.2098 - Assessoramento relacionado à Segurança Nacional

.....................................

Leia-se:

20.01 - Gabinete do Ministro

2001.0104.2001 - Assessoramento Superior

3.1.1.1 - Pessoal Civil

3.1.2.0 - Material de Consumo........................................30.000

20.08 - Divisão de Segurança e Informações

2008.0809.2008 - Assessoramento Relacionado com a Segurança nacional