DECRETO Nº 74.512, DE 5 DE SETEMBRO DE 1974.
Abre ao subanexo Encargos Financeiros da União com os Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos, sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito Suplementar, de Cr$92.149.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao subanexo Encargos Financeiros da União com os Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$92.149.600,00 (noventa e dois milhões cento e quarenta e nove mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2900, a saber:
Cr$1,00 | ||
2900 | - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO COM OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS |
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2901 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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2901.0101.2018 | - Atendimento de Encargos com o Pessoal da União Transferido para Outras Unidades da Federação |
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002 | - Estado do Acre |
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01 | - Pessoal - Lei nº 4.070-62 |
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3.2.7.3 | - Entidades Estaduais |
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01 | - Pessoal .............................................................................. | 3.100.000 |
2901.0307.2018 | - Atendimento de Encargos com o Pessoal da União Transferido para Outras Unidades da Federação |
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001 | - Estado da Guanabara |
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02 | - Inativos e Pensionistas do Corpo de Bombeiros |
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3.2.7.3 | - Entidades Estaduais |
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04 | - Inativos .............................................................................. | 7.350.000 |
05 | - Pensionistas ...................................................................... | 7.700.000 |
2901.0307.2018 | - Atendimento de Encargos com o Pessoal da União Transferido para Outras Unidades da Federação |
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001 | - Estado da Guanabara |
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04 | - Inativos e Pensionistas da Polícia Militar |
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3.2.7.3 | - Entidades Estaduais |
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04 | - Inativos .............................................................................. | 43.710.000 |
05 | - Pensionistas ...................................................................... | 22.374.000 |
2901.0307.2018 | - Atendimento de Encargos com o Pessoal da União - Transferido para Outras Unidades da Federação |
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002 | - Estado do Acre |
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02 | - Inativos e Pensionistas - Lei nº 4.070-62 |
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3.2.7.3 | - Entidades Estaduais |
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04 | - Inativos............................................................................... | 857.000 |
05 | - Pensionistas....................................................................... | 1.282.000 |
2901.0307.2018 | - Atendimento de Encargos com o Pessoal da União Transferido para Outras Unidades da Federação |
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002 | - Estado do Acre |
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04 | - Inativos da Extinta Polícia Militar - Lei nº 4.711-65 |
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3.2.7.3 | - Entidades Estaduais |
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04 | - Inativos .............................................................................. | 880.000 |
2901.0812.2018 | - Atendimento de Encargos com o Pessoal da União Transferido para Outras Unidades da Federação |
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001 | - Estado da Guanabara |
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01 | - Pessoal do Corpo de Bombeiros |
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3.2.7.3 | - Entidades Estaduais |
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01 | - Pessoal .............................................................................. | 630.500 |
2901.0812.2018 | - Atendimento de Encargos com o Pessoal da União Transferido para Outras Unidades da Federação |
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001 | - Estado da Guanabara |
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03 | - Pessoal da Polícia Militar |
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3.2.7.3 | - Entidades Estaduais |
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01 | - Pessoal............................................................................... | 4.018.100 |
2901.0812.2018 | - Atendimento de Encargos com o Pessoal da União Transferido para Outras Unidades da Federação |
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002 | - Estado do Acre |
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03 | - Pessoal Remanescente da Extinta Polícia Militar - Lei nº 4.711-65 |
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3.2.7.3 | - Entidades Estaduais |
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01 | - Pessoal | 248.000 |
| TOTAL ................................................................................. | 92.149.600 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
Cr$1,00 | ||
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência .................................................. | 92.149.600 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso