DECRETO Nº 74.512, DE 5 DE SETEMBRO DE 1974.

Abre ao subanexo Encargos Financeiros da União com os Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos, sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito Suplementar, de Cr$92.149.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao subanexo Encargos Financeiros da União com os Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$92.149.600,00 (noventa e dois milhões cento e quarenta e nove mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2900, a saber:

Cr$1,00

2900

- ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO COM OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS

 

2901

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

2901.0101.2018

- Atendimento de Encargos com o Pessoal da União Transferido para Outras Unidades da Federação

 

002

- Estado do Acre

 

01

- Pessoal - Lei nº 4.070-62

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

01

- Pessoal ..............................................................................

3.100.000

2901.0307.2018

- Atendimento de Encargos com o Pessoal da União Transferido para Outras Unidades da Federação

 

001

- Estado da Guanabara

 

02

- Inativos e Pensionistas do Corpo de Bombeiros

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

04

- Inativos ..............................................................................

7.350.000

05

- Pensionistas ......................................................................

7.700.000

2901.0307.2018

- Atendimento de Encargos com o Pessoal da União Transferido para Outras Unidades da Federação

 

001

- Estado da Guanabara

 

04

- Inativos e Pensionistas da Polícia Militar

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

04

- Inativos ..............................................................................

43.710.000

05

- Pensionistas ......................................................................

22.374.000

2901.0307.2018

- Atendimento de Encargos com o Pessoal da União - Transferido para Outras Unidades da Federação

 

002

- Estado do Acre

 

02

- Inativos e Pensionistas - Lei nº 4.070-62

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

04

- Inativos...............................................................................

857.000

05

- Pensionistas.......................................................................

1.282.000

2901.0307.2018

- Atendimento de Encargos com o Pessoal da União Transferido para Outras Unidades da Federação

 

002

- Estado do Acre

 

04

- Inativos da Extinta Polícia Militar - Lei nº 4.711-65

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

04

- Inativos ..............................................................................

880.000

2901.0812.2018

- Atendimento de Encargos com o Pessoal da União Transferido para Outras Unidades da Federação

 

001

- Estado da Guanabara

 

01

- Pessoal do Corpo de Bombeiros

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

01

- Pessoal ..............................................................................

630.500

2901.0812.2018

- Atendimento de Encargos com o Pessoal da União Transferido para Outras Unidades da Federação

 

001

- Estado da Guanabara

 

03

- Pessoal da Polícia Militar

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

01

- Pessoal...............................................................................

4.018.100

2901.0812.2018

- Atendimento de Encargos com o Pessoal da União Transferido para Outras Unidades da Federação

 

002

- Estado do Acre

 

03

- Pessoal Remanescente da Extinta Polícia Militar - Lei nº 4.711-65

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

01

- Pessoal

248.000

 

TOTAL .................................................................................

92.149.600

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ..................................................

92.149.600

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso