DECRETO Nº 74.516, DE 6 DE SETEMBRO DE 1974.
Autoriza o funcionamento da habilitação de Administração de Empresas no curso de Administração da Faculdade de Ciências Comerciais e Administrativas de Santos, mantida pelo Centro de Estudos Bandeirante, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.663 de 1974, conforme consta dos Processos nºs. 7.549-74-CFE e GM/BSB 003.961-74 do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da habilitação de Administração de Empresas no curso de Administração da Faculdade de Ciências Comerciais e Administrativas de Santos, mantida pelo Centro de Estudos Unificados Bandeirantes, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga