DECRETO Nº 74.517, DE 6 DE SETEMBRO DE 1974.

Concede reconhecimento ao curso de Comunicação Social da Faculdade de Ciências Econômicas Contábeis e de Administração mantida pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília  - CEUB com sede na cidade de Brasília Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540 de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.997 de 1974, conforme consta dos Processos nºs 2.037-72-CFE e 251.814-71, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Comunicação Social (habilitações em Jornalismo, em Relações Públicas em Publicidade e Propaganda), da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e de Administração, mantida pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília - CEUB, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga