DECRETO Nº 74.519, DE 9 DE SETEMBRO DE 1974

Extingue a Comissão Especial para Coordenação dos Serviços Portuários de Santos (COSEPS).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica extinta a Comissão Especial para Coordenação dos Serviços Portuários de Santos (COSEPS).

Art. 2º O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Portos e vias Navegáveis adotará as medidas administrativas necessárias a execução deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 64.359, de 17 de abril de 1969.

Brasília 9 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso