DECRETO Nº 74.521, DE 9 DE SETEMBRO DE 1974.

Cancela autorização para funcionamento no Brasil da Firemen's Insurance Company of Newark

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art.1º Fica cancelada a autorização para funcionamento no Brasil e a respectiva Carta Patente concedida a Firemen's Insurance Company of Newark, com sede em New Jersey Estado Unidos da América, a partir da data da publicação, no Diário Oficial da União da certidão de arquivamento, no Órgão de Registro do Comércio, dos atos referentes à incorporação do patrimônio líquido de sua Representação no Brasil à American Home Assurance Company, sua sucessora em todos os direitos e obrigações.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Severo Fagundes Gomes