DECRETO Nº 74.523, DE 9 DE SETEMBRO DE 1974.
Cancela autorização para funcionamento no Brasil da The London & Lancashire Insurance Company Limited.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica cancelada a autorização para funcionamento no Brasil e a respectiva Carta Patente concedida à The London & Lancashire Insurance Company Limited, com sede em Londres, Inglaterra, a partir da data da publicação no Diário Oficial da União, da certidão de arquivamento, no órgão de Registro do Comércio, dos atos referentes à incorporação do patrimônio líquido de sua Representação no Brasil à Companhia Internacional de Seguros, sua sucessora em todos os direitos e obrigações.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Severo Fagundes Gomes