Decreto nº 74.525, de 10 de setembro de 1974.

Autoriza o funcionamento dos cursos de Pedagogia, de Ciências e de Letras da Faculdade de Educação Ciências e Letras de Irati, mantida pela Fundação Faculdade de Educação, Ciências e Letras com sede na cidade de Irati, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação do Paraná, de número 071-74, conforme consta dos Processos nºs 319-74-CEE e GM/BSB 004.092-74 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Pedagogia (licenciatura plena, habilitações em Administração Escolar e em Orientação Educacional), de Ciências (licenciatura de 1º grau) e de Letras (licenciatura plena em Português - Inglês), a serem ministrados na Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Irati, mantida pela Fundação Faculdade de Educação, Ciências e Letras, com sede na cidade de Irati, Estado do Paraná.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga