DECRETO Nº 74.526, DE 10 DE SETEMBRO DE 1974.
Dispõe sobre o enquadramento de servidor no Quadro de Pessoal da Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o Acórdão do Tribunal Federal de Recursos proferido na Apelação Cível nº 29.479 - Bahia, passado em julgado, e o que consta do Processo nº 3.588, de 1974 do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica retificado o Anexo III do Decreto nº 53.076, de 4 de dezembro de 1963, e na mesma forma alterada a tabela numérica anexa ao Decreto nº 69.802, de 15 de dezembro de 1971, para incluir 1 (um) cargo de Armazenista, código AF-102.8.A, e nele considerar enquadrado Leonor Ribeiro do Nascimento, oriundo da extinta Comissão Federal de Abastecimento e Preços.
Parágrafo único. As vantagens financeiras decorrentes deste Decreto retroagem a 10 de novembro de 1961, data imediatamente posterior à dispensa irregular do servidor.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli