decreto nº 74.527, de 10 de setembro de 1974.

Abre à Presidência da República em favor do Serviço Nacional  de Informações e do Departamento Administrativo do Pessoal Civil o crédito suplementar de Cr$3.904.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

decreta:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações e do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, o crédito suplementar no valor de Cr$3.904.000,00 (três milhões, novecentos e quatro mil, cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no subanexo 11.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

11.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

11.05

- Serviço Nacional de Informações

 

1105.0809.2151

- Serviços de Informações e Contra Informações

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................

1.200.000

1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..................................................

500.000

11.11

- Departamento Administrativo do Pessoal Civil

 

1111.0101.2004

- Coordenação e Manutanção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

2.104.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores ........................................

100.000

 

TOTAL ......................................................................................

3.904.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 11.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

11.00

- PREVIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

11.05

- Serviço Nacional de Informações

 

1105.0809.2151

- Serviços de Informações e Contra Informações

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos .................................................................

1.200.000

4.1.4.0

- Material Permanente ..............................................................

500.000

11.11

- Departamento Administrativo do Pessoal Civil

 

1111.0101.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ................................................................

600.000

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................................

500.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ......................................

700.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos .................................................................

120.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..................................................

87.585

4.1.4.0

- Material Permanente ..............................................................

196.415

 

TOTAL ......................................................................................

3.904.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

João Baptista de Oliveira Figueiredo

 

 

 

 

RETIFICAÇÃO

decreto nº 74.527, de 10 de setembro de 1974.

Abre à Presidência da República em favor do Serviço Nacional de Informações e do Departamento Administrativo do Pessoal Civil o crédito suplementar de Cr$3.904.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

(Publicado no Diário Ofucial de 11 de setembro de 1974)

 

Na primeira página, nas 1ª e 2ª colunas, no Artigo 1º,

 

Onde se lê:

.....................................................................................................

3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros............................................1.200.000

1.3.0 - Equipamentos e Instalações.................................................500.000

11.11 - Departamentos  Administrativo do Pessoal Civil.

......................................................................................................

Leia-se:

......................................................................................................

3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.............................................1.200.000

4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações................................................500.000

11.11 - Departamento Administrativo do Pessoal Civil.