decreto nº 74.527, de 10 de setembro de 1974.
Abre à Presidência da República em favor do Serviço Nacional de Informações e do Departamento Administrativo do Pessoal Civil o crédito suplementar de Cr$3.904.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
decreta:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações e do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, o crédito suplementar no valor de Cr$3.904.000,00 (três milhões, novecentos e quatro mil, cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no subanexo 11.00, a saber:
|
| Cr$1,00 |
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
|
11.05 | - Serviço Nacional de Informações |
|
1105.0809.2151 | - Serviços de Informações e Contra Informações |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 1.200.000 |
1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .................................................. | 500.000 |
11.11 | - Departamento Administrativo do Pessoal Civil |
|
1111.0101.2004 | - Coordenação e Manutanção de Serviços Técnicos e Administrativos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 2.104.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ........................................ | 100.000 |
| TOTAL ...................................................................................... | 3.904.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 11.00, a saber:
|
| Cr$1,00 |
11.00 | - PREVIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
|
11.05 | - Serviço Nacional de Informações |
|
1105.0809.2151 | - Serviços de Informações e Contra Informações |
|
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................................................. | 1.200.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .............................................................. | 500.000 |
11.11 | - Departamento Administrativo do Pessoal Civil |
|
1111.0101.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 600.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................................................. | 500.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ...................................... | 700.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................................................. | 120.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .................................................. | 87.585 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .............................................................. | 196.415 |
| TOTAL ...................................................................................... | 3.904.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ernesto geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
João Baptista de Oliveira Figueiredo
RETIFICAÇÃO
decreto nº 74.527, de 10 de setembro de 1974.
Abre à Presidência da República em favor do Serviço Nacional de Informações e do Departamento Administrativo do Pessoal Civil o crédito suplementar de Cr$3.904.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
(Publicado no Diário Ofucial de 11 de setembro de 1974)
Na primeira página, nas 1ª e 2ª colunas, no Artigo 1º,
Onde se lê:
.....................................................................................................
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros............................................1.200.000
1.3.0 - Equipamentos e Instalações.................................................500.000
11.11 - Departamentos Administrativo do Pessoal Civil.
......................................................................................................
Leia-se:
......................................................................................................
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.............................................1.200.000
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações................................................500.000
11.11 - Departamento Administrativo do Pessoal Civil.