DECRETO Nº 74.528, DE 10 SETEMBRO DE 1974.

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor de diversas unidades orçamentarias, o crédito suplementar de CR$3.789.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretária-Geral, Divisão de Segurança e Informações, Departamento do Pessoal, o crédito suplementar no valor de CR$3.789.000,00 (três milhões, setecentos e oitenta e nove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentarias consignadas ao subanexo 14.00, a saber;

 

 

Cr$1,00

1400

- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

1402

- Secretaria-Geral

 

1402.0108.2006

- Planejamento e Coordenação Setorial

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .................................................

(ilegível)

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................

400.000

4.1.4.0

- Material Permanente ..................................................

350.000

1405

- Divisão de Segurança e Informações

 

1405.0809.2008

- Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .................................................

50.000'

3.1.4.0

- Encargos Diversos .....................................................

30.000

1406

- Departamento de Administração

 

1406.0101.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .................................................

240.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................

1.400.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos .....................................................

30.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores ...........................

50.000

1407

- Departamento Nacional de Telecomunicações

 

1407.0705.2188

- Coordenação e Fiscalização dos Serviços de Telecomunicações

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .................................................

524.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores ...........................

260.000

1408

- Departamento de Pessoal

 

1408.0101.2013

- Administração Pessoal

 

002

- Coordenação Setorial da Política de Pessoal

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ......................................

95.000

4.1.4.0

- Material Permanente ..................................................

300.000

 

TOTAL ..........................................................................

3.789.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 14.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

1400

- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

1401

- Gabinete do Ministro

 

Atividade

- 1401.0104.2001

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................

100.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos .....................................................

30.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ......................................

275.000

4.1.4.0

- Material Permanente ..................................................

30.000

1402

- Secretaria-Geral

 

Atividade

- 1402.0108.2006

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos .....................................................

40.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ......................................

100.000

1403

- Secretaria-Geral Entidades-Suplementadas

 

Projeto

- 1403.0704.1808

 

4.2.2.0

- Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras ...................................................................

2.000.000

Atividade

- 1405.0809.2008

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................

(ilegível)

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ......................................

50.000

1406

- Departamento de Administração

 

Atividade

- 1406.0101.2004

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ......................................

240.000

4.1.4.0

- Material Permanente ..................................................

100.000

1407

- Departamento Nacional de Telecomunicações

 

Projeto

- 1407.0705.1122.001.03

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ........

784.000

 

TOTAL ..........................................................................

3.789.000

Art. 3º O Presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentaria em curso, obedecerá a seguinte programação:

 

 

Cr$1,00

 

Cancelando

 

5400

- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

5401

- Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

 

5401.0704.1060

- Serviços Postais ........................................................

2.000.000

002

- Ampliação ..................................................................

2.000.000

01

- Postais Locais ............................................................

2.000.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília,10 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Santos Reis

Euclides Quandt de Oliveira

 

 

 

 

retificação

DECRETO Nº 74.528, DE 10 SETEMBRO DE 1974.

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor de diversas unidades orçamentarias, o crédito suplementar de CR$3.789.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

 

(Publicado no Diário Oficial de 11 de  setembro de 1974).

 

Na primeira página, nas 3ª e 4º colunas, no Artigo 1º,

Onde se lê:

.........................................................................................

1402.0108.2006 - Planejamento e Coordenação Setorial

3.1.2.0 - Material de Consumo.............................................(ilegível)

.........................................................................................

Leia-se:

.........................................................................................

1402.01.08.2006 - Planejamento e Coordenação Setorial

3.1.2.0 - Material de Consumo...........................................60.000

 

A seguir, na página 10.462, nas 3ª e 4ª colunas, no Artigo 2º,

.........................................................................................

Onde se lê:

.........................................................................................

Atividade - 1405.0809.2008

3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros................................(ilegível)

4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações..................................50.000

.........................................................................................

Leia-se:

..........................................................................................

Atividade - 1405.0809.2008

3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros..................................40.000

4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações....................................50.000