DECRETO Nº 74.528, DE 10 SETEMBRO DE 1974.
Abre ao Ministério das Comunicações, em favor de diversas unidades orçamentarias, o crédito suplementar de CR$3.789.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretária-Geral, Divisão de Segurança e Informações, Departamento do Pessoal, o crédito suplementar no valor de CR$3.789.000,00 (três milhões, setecentos e oitenta e nove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentarias consignadas ao subanexo 14.00, a saber;
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| Cr$1,00 |
1400 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES |
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1402 | - Secretaria-Geral |
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1402.0108.2006 | - Planejamento e Coordenação Setorial |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................. | (ilegível) |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................... | 400.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .................................................. | 350.000 |
1405 | - Divisão de Segurança e Informações |
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1405.0809.2008 | - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................. | 50.000' |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ..................................................... | 30.000 |
1406 | - Departamento de Administração |
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1406.0101.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................. | 240.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................... | 1.400.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ..................................................... | 30.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ........................... | 50.000 |
1407 | - Departamento Nacional de Telecomunicações |
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1407.0705.2188 | - Coordenação e Fiscalização dos Serviços de Telecomunicações |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................. | 524.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ........................... | 260.000 |
1408 | - Departamento de Pessoal |
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1408.0101.2013 | - Administração Pessoal |
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002 | - Coordenação Setorial da Política de Pessoal |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ...................................... | 95.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .................................................. | 300.000 |
| TOTAL .......................................................................... | 3.789.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 14.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
1400 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES |
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1401 | - Gabinete do Ministro |
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Atividade | - 1401.0104.2001 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................... | 100.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ..................................................... | 30.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ...................................... | 275.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .................................................. | 30.000 |
1402 | - Secretaria-Geral |
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Atividade | - 1402.0108.2006 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ..................................................... | 40.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ...................................... | 100.000 |
1403 | - Secretaria-Geral Entidades-Suplementadas |
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Projeto | - 1403.0704.1808 |
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4.2.2.0 | - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras ................................................................... | 2.000.000 |
Atividade | - 1405.0809.2008 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................... | (ilegível) |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ...................................... | 50.000 |
1406 | - Departamento de Administração |
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Atividade | - 1406.0101.2004 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ...................................... | 240.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .................................................. | 100.000 |
1407 | - Departamento Nacional de Telecomunicações |
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Projeto | - 1407.0705.1122.001.03 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ........ | 784.000 |
| TOTAL .......................................................................... | 3.789.000 |
Art. 3º O Presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentaria em curso, obedecerá a seguinte programação:
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| Cr$1,00 |
| Cancelando |
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5400 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES |
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5401 | - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos |
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5401.0704.1060 | - Serviços Postais ........................................................ | 2.000.000 |
002 | - Ampliação .................................................................. | 2.000.000 |
01 | - Postais Locais ............................................................ | 2.000.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília,10 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Santos Reis
Euclides Quandt de Oliveira
retificação
DECRETO Nº 74.528, DE 10 SETEMBRO DE 1974.
Abre ao Ministério das Comunicações, em favor de diversas unidades orçamentarias, o crédito suplementar de CR$3.789.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
(Publicado no Diário Oficial de 11 de setembro de 1974).
Na primeira página, nas 3ª e 4º colunas, no Artigo 1º,
Onde se lê:
.........................................................................................
1402.0108.2006 - Planejamento e Coordenação Setorial
3.1.2.0 - Material de Consumo.............................................(ilegível)
.........................................................................................
Leia-se:
.........................................................................................
1402.01.08.2006 - Planejamento e Coordenação Setorial
3.1.2.0 - Material de Consumo...........................................60.000
A seguir, na página 10.462, nas 3ª e 4ª colunas, no Artigo 2º,
.........................................................................................
Onde se lê:
.........................................................................................
Atividade - 1405.0809.2008
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros................................(ilegível)
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações..................................50.000
.........................................................................................
Leia-se:
..........................................................................................
Atividade - 1405.0809.2008
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros..................................40.000
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações....................................50.000