DECRETO Nº 74.533, DE 11 DE SETEMBRO DE 1974.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno urbano, com benfeitorias, situada no Município de Paracambi, Estado do Rio de Janeiro destinado à instalação de uma estação telefônica automática pela Companhia Telefônica Brasileira - CTB.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º letra "h", e 6º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno urbano, com 1.513,93 m² (mil quinhentos e treze metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), composta dos lotes ns 14, 15, 16, 17 e 18, com benfeitorias, do Loteamento nº 3, situada na Praça 13 de novembro, no município de Paracambi, Estado do Rio de Janeiro de propriedade, respectivamente, de Celso José Alves, Luiz Carlos Alves, Sérgio Augusto Alves e Elaine Magali Alves; Artur Ribeiro de Castilho Filho, Joaquim Francisco, Companhia Têxtil Brasil Industrial ou sucessores, Eduardo Pereira Dias e sua mulher Juracy Pereira Dias e Luiz Nunes Netto, destinada à instalação de uma estação telefônica automática, pela Companhia Telefônica Brasileira - CTB.

Art. 2º A área de terreno apresenta as seguintes características e confrontações: Lote nº 14 - possui a forma de polígono irregular de 4 lados com área de 231,15m² (duzentos e trinta e um metros quadrados e quinze decímetros quadrados) e a linha de frente, voltada para a praça 13 de novembro, mede 5,05m (cinco metros e cinco centímetros); o lado direito mede 41,10m (quarenta e um metros e dez centímetros), confronta com o lote nº 15, de propriedade de Artur Ribeiro de Castilho Filho; a linha de fundos mede 6,30 (seis metros e trinta centímetros), confronta com o lote nº 8 da Rua Domenique Level, de propriedade da Companhia Textil Brasil Industrial ou sucessores; o lado esquerdo mede 41m (quarenta e um metros), confronta com o lote número 13 da Praça 13 de novembro de propriedade da Companhia Brasil Industrial ou sucessores, e possui as seguintes benfeitorias: um prédio de um pavimento com área de 108m² (cento e oito metros quadrados), em alvenaria, forro de madeira e cobertura de telhas, constituído de uma loja comercial e residência de dois quartos, sala e banheiro, tudo de propriedade de Celso José Alves, Luiz Carlos Alves, Sérgio Augusto Alves e Elaine Magali Alves, está transcrito no Registro de Imóveis sob o número 676, do livro 3-A; lote nº 15 - Possui a forma de um polígono irregular de 4 lados com área de 320,74m² (trezentos e vinte metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), e alinha de frente voltada para a praça 13 de novembro, mede 7,80m (sete metros e oitenta centímetros) o lado direito mede 41,15m (quarenta e um metros e quinze centímetros), confronta com o lote nº 16, de propriedade de Joaquim Francisco; a linha de fundos mede 7,80m (sete metros e oitenta sentimentos), confronta com o lote nº 8 da Rua Dominique Level, de Propriedade da Companhia Têxtil Brasil Industrial ou sucessores, o lado esquerdo mede 41,10m (quarenta e um metros e dez sentimentos), confronta com o lote número 14, de propriedade de Celso José Alves e outros, e possui as seguintes benfeitorias: um prédio em ruína e uma residência de um pavimento, em construção, constituída de três cômodos, ocupando um aérea de 45m² (quarenta e cinco metros quadrados), tudo de propriedade de Artur Ribeiro de Castilho Filho, esta transcrito no registro de imóveis sob o nº 1.488, do Livro 3-B; Lote nº 16 possui a forma de um polígono irregular de 4 lados com área de 282,04m² (duzentos e oitenta e dois metros quadrados e quatro decímetros quadrados) e a linha de frente voltada para a Praça 13 de Novembro, mede 6,95m (seis metros e noventa e cinco centrimentros o lado direito mede 41,20m (quarenta e um metros e vinte centímetros) confronta com o lote número 17, de propriedade da Companhia Têxtil Brasil Industrial ou sucessores; a linha de fundos mede 6,80m (seis metros e oitenta centímetros), confronta com o lote número 8 da Rua Domenique Level, de propriedade da Companhia Têxtil Brasil Industrial ou sucessores; o lado esquerdo mede 41,15m (quarenta e um metros e quinze centímetros), confronta com o lote nº 15, de propriedade de Artur Ribeiro de Castilho Filho, e possui as seguintes benfeitorias: duas residências geminadas de alvenaria, forro de madeira e cobertura de telhas, constituídas de sala, dois quartos, cozinha e banheiro, perfazendo área total de 101m² (cento e um metros quadrados) e prédio de um cômodo com 21m² (vinte e um metros quadrados) de área, tudo de propriedade de Joaquim Francisco, está transcrito no Registro de Imóveis sob o nº 204, do Livro 3; Lote nº 17 - Possui a forma de uma polígono irregular de 4 lados, com área de 242m² (duzentos e quarenta e dois metros quadrados), e a linha de frente, voltada para a Praça 13 de Novembro, mede 5,40m (cinco metros e quarenta centímetros), o lado direito mede 41,20m (quarenta e um metros e vinte centrímetros), confronta com o lote nº 18 de propriedade de Luiz Nunes Netto, a linha de fundos mede 6,35m (seis metros e trinta e cinco centímetros), confronta com o lote Nº 8 da Rua Domenique Level, de propriedade da Companhia Têxtil Brasil Industrial ou sucessores, o lado esquerdo mede 41,20m (quarenta e um metros e vinte centímetros), conforta com o lote nº 16 de propriedade de Joaquim Francisco, e possui as seguintes benfeitorias: uma residência de um pavimento de alvenaria, forro de madeira e cobertura de telhas, com área de 79m² (setenta e nove metros quadrados) de propriedade de Eduardo Pereira Dias e sua mulher Juracy Pereira Dias, o lote é de propriedade da Companhia Têxtil Brasil - Industrial ou sucessores e está transcrito no Registro de Imóveis, sob o nº 1.179, do Livro 3-A, reproduzida integralmente às folhas 64, do Livro 3-V; Lote número 18 - Possui a forma de um polígono irregular de 4 lados com área de 438,09m² (quatrocentos e trinta e oito metros quadrados e nove decímetros quadrados), e apresenta a linha de frente voltada para a Praça 13 de Novembro, mede 10,50m (dez metros e cinquenta centímetros), o lado direito mede 41,40m (quarenta e um metros e quarenta Centímetros) confronta com o lote nº 19 de propriedade da Companhia Têxtil Brasil Industrial ou sucessores; a linha de fundos mede 10,80m (dez metros oitenta centímetros) confronta com os lotes nºs 7 e 8 d Rua Domenique Level, de propriedade da Companhia Têxtil Brasil Industrial ou sucessores o lado esquerdo mede 41,20m (quarenta e um metros e vinte centímetros), confronta com o lote número 17 de propriedade da Companhia Têxtil Brasil Industrial ou sucessores e possui as seguintes benfeitorias: um prédio de um pavimento, com área de 220m² (duzentos e vinte metros quadrados), de alvenaria, forro de madeira e corretora de telhas, constituído de duas lojas com frente para o logradouro e diversos quartos e, prédio com área de 95m² (noventa e cinco metros quadrados), em centro de terrenos, constituído de diversos quartos e banheiros, de propriedade de Luiz Nunes Netto; está transcrito no Registro de Imóveis sob o nº 758, do Livro3-A.

Art. 3º Fica a Companhia Telefônica Brasileira - CTB autorizada a promover a desapropriação da referida área de terrenos e benfeitorias, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.

Art. 4º Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito imediata imissão de posse.

Art. 5º Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrários.

Brasília, 11 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Euclides Quandt de Oliveira