DECRETO Nº 74.534, DE 11 DE SETEMBRO DE 1974.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Biológicas de Araras, mantida pela Fundação regional de Ensino Superior, com sede na cidade de Araras, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei Nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 237.673-74 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da faculdade de Ciências Biológicas de Araras, com o curso de Ciências Biológicas (licenciatura e bacharelado), modalidade médica, mantida pela fundação Regional de Ensino Superior, com sede na cidade de Araras, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília 11 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga