Decreto nº 74.535, de 11 de dezembro de 1974.

Concede reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis, mantida pelo Instituto Superior de Ensino Celso Lisboa, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.266-74, conforme consta dos Processos nºs 8.304/74 - CFE e GM/BSB nº 004170/74, do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis, mantida pelo Instituto Superior de Ensino Celso Lisboa, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga