decreto nº 74.536, de 11 de setembro de 1974.
Autoriza o funcionamento do curso de Artes Práticas da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Penápolis, mantida pela Fundação Educacional de Penápolis, com sede na cidade de Penápolis, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968,Alterado pelo Decreto-lei nº. 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta dos Processo nº 237.677-74 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Artes Práticas (licenciatura de 1º grau, habilitação em Artes Industriais) da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Penápolis, mantida pela Fundação Educacional de Penápolis, com sede na cidade de Penápolis, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto geisel
Ney Braga