DECRETO Nº 74.537, DE 11 DE SETEMBRO DE 1974.

Autoriza o funcionamento do curso de Educação Artística, da Faculdade de Artes Plásticas de Santos, mantida pelo Instituto Superior de Educação Santa Cecília, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de Novembro de 1968, alterado pelo Decreto - Lei nº 842, de 9 de Setembro de 1969, e tendo e vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n° 1.605-74, conforme consta dos Processos n°s 5.171-73 - CFE e 004.228-74 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada o funcionamento do curso de Educação Artística com as habilitações polivalente (licenciatura de 1º grau), em Desenho e em Artes Plásticas (licenciatura plena), como transformação do curso de Desenho e Plástica, da Faculdade de Artes Plásticas de Santos, mantida pelo Instituto Superior de Educação Santa Cecília, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º dá República.

Ernesto Geisel

Ney Braga