DECRETO Nº 74.539, DE 9 DE SETEMBRO DE 1974.

Cria o Centro de Mísseis da Marinha

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica criado, dentro da Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha, o Centro de Mísseis da Marinha (CmisM), diretamente subordinado à Diretoria do Armamento da Marinha, com a finalidade de manter, reparar, montar, testar e armazenar os mísseis da Marinha.

Art. 2º O Centro de Mísseis da Marinha, sob o comando de um Capitão-de-Mar-e-Guerra, do Corpo da Armada, terá sua organização e atividades estabelecidas em Regulamento.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning