DECRETO Nº 74.544, DE 12 DE SETEMBRO DE 1974.
Transfere para FURNAS - Centrais Elétricas S.A. os direitos concedidos à Centrais Elétricas de Goiás S.A. por força do Decreto número 69.473, de 5 de novembro de 1971.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o que consta do processo MME-702.663-74,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos para FURNAS - Centrais Elétricas S.A. os direitos conferidos à Centrais Elétricas de Goiás S.A., por força do Decreto nº 69.473, de 5 de novembro de 1971, para a constituição de servidão administrativa em faixa de terra descrita no referido Decreto, e destinada à passagem de linha de transmissão estabelecida entre a subestação de Goiânia, município do mesmo nome, no Estado de Goiás, e subestação de Brasília Geral, no Distrito Federal, cujos projetos e planta de situação foram aprovados por ato do Diretor-Geral, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica no Processo D.Ag. 1.190 de 1957.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Shigeaki Ueki