Decreto nº 74.547, de 12 de setembro de 1974.

Torna sem efeito disponibilidade de servidor do Departamento Nacional de Obras de Saneamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que conta do Processo número 4.024-74, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),

Decreta:

Art. 1º Fica excluído do relacionamento constante da Portaria número 343, de 25 de setembro de 1969, publicada no Diário Oficial de 2 do mês seguinte, do Ministro do Interior, 1 (um) cargo de Desenhista, código P-1001.14.B, do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, considerado desnecessário nos termos dos artigos 1º e 2º do Decreto-lei nº 489, de 4 de março de 1969.

Art. 2º Fica sem efeito a disponibilidade de Paulo Quariguazil da Frota, no cargo referido no artigo anterior, do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras de Saneamento por se tratar de ex-combatente.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Maurício Rangel Reis