decreto nº 74.548, de 12 de setembro de 1974.

Abre ao Ministério da Marinha o crédito suplementar de Cr$18.750.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Marinha o crédito suplementar no valor de Cr$18.750.000,00 (dezoito milhões, setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo (ilegível), a saber:

 

 

Cr$ 1,00

21.00

- MINISTÉRIO DA MARINHA

 

21.01

- Secretaria Geral da Marinha

 

(ilegível).0806.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores.................................................................

18.750.000

Art. 2º Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

28.00

- Encargos Gerais da União

 

28.01

- Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

Atividade

- 2801.0107.2070

 

3.2.4.1

- Juros da Dívida Pública

 

02

- Fundada Externa...............................................................

18.750.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ernesto geisel

Geraldo Azevedo Henning

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

 

RETIFICAÇÃO

decreto nº 74.548, de 12 de setembro de 1974.

Abre ao Ministério da Marinha o crédito suplementar de Cr$18.750.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

 

 

(Publicado no Diário Oficial de 13 de setembro de 1974)

Na página 10.593, 1ª e 2ª colunas, no artigo 1º,

Onde se lê:

...

Art. 1º...consignada ao subanexo (ilegível) saber:

(ilegível) 0806.2004 - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos,

...

Leia-se:

Art. 1º...consignada ao subanexo 21.00 a saber:

2101.0806.2004 - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos.

...