DECRETO Nº 74.549, DE 12 DE SETEMBRO DE 1974.

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$21.155.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$21.155.000,00 (vinte e um milhões, cento e cinquenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 16.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

16.00

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

16.01

- Ministério do Exército

 

1601.0805.2076

- Suprimento de Subsistência de Pessoal

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...................................................................

21.155.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Projeto

- 2802.1800.1054

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial .........................................

21.155.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso