Decreto nº 74.550, de 12 de setembro de 1974.
Concede reconhecimento ao curso de Ciências Atuariais da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis, Administrativas e Atuariais, mantida pelo Instituto de Ensino Superior da Região Bragantina com sede na cidade de Bragança Paulista Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterada pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 2.312, de 1974, conforme consta dos Processos números 5.060-73-CFE e 004.015-74 do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Atuariais da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis, Administrativas e Atuariais, mantida pelo Instituto de Ensino Superior da Região Bragantina, com sede na cidade de Bragança Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto geisel
Ney Braga