DECRETO Nº 74.551, DE 12 DE SETEMBRO DE 1974.

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Superintendência Nacional da Marinha Mercante, o crédito suplementar de Cr$14.593.700.00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

decreta:

Art.1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Superintendência Nacional da Marinha Mercante, o crédito suplementar no valor de Cr$14.593.700,00 (quatorze milhões, quinhentos e noventa e três mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 67,00 a saber:

6700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

6702

- Superintendência Nacional da Marinha Mercante

 

6702.1606.1023

- Programa de Construção Naval ................................................

14.593.700

015

- Financiamento e Ressarcimento ..............................................

14.593.700

12

- Construção de Graneleiros - Projeto D ....................................

14.593.700

 

 

 

Art.2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 67,00 a saber:

 

 

Cr$1,00

6700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

6702

- Superintendência Nacional da Marinha Mercante

 

Projeto

- 6702.1606.1023.015.03 ............................................................

2.488.400

Projeto

- 6702.1606.1023.015.05 ............................................................

939.100

Projeto

- 6702.1606.1023.015.06 ............................................................

9.481.000

Projeto

- 6702.1606.1023.015.15 ............................................................

1.685.200

 

TOTAL ........................................................................................

14.593.700

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso