DECRETO Nº 74.551, DE 12 DE SETEMBRO DE 1974.
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Superintendência Nacional da Marinha Mercante, o crédito suplementar de Cr$14.593.700.00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
decreta:
Art.1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Superintendência Nacional da Marinha Mercante, o crédito suplementar no valor de Cr$14.593.700,00 (quatorze milhões, quinhentos e noventa e três mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 67,00 a saber:
6700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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6702 | - Superintendência Nacional da Marinha Mercante |
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6702.1606.1023 | - Programa de Construção Naval ................................................ | 14.593.700 |
015 | - Financiamento e Ressarcimento .............................................. | 14.593.700 |
12 | - Construção de Graneleiros - Projeto D .................................... | 14.593.700 |
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Art.2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 67,00 a saber:
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| Cr$1,00 |
6700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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6702 | - Superintendência Nacional da Marinha Mercante |
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Projeto | - 6702.1606.1023.015.03 ............................................................ | 2.488.400 |
Projeto | - 6702.1606.1023.015.05 ............................................................ | 939.100 |
Projeto | - 6702.1606.1023.015.06 ............................................................ | 9.481.000 |
Projeto | - 6702.1606.1023.015.15 ............................................................ | 1.685.200 |
| TOTAL ........................................................................................ | 14.593.700 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso