DECRETO Nº 74.552, DE 12 DE SETEMBRO DE 1974.

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Inspetoria Geral de Finanças, o crédito suplementar de Cr$90.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Inspetoria Geral de Finanças, o crédito suplementar no valor de Cr$90.000,00 (noventa mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00 a saber:

 

 

Cr$1,00

2700

 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2704

 - Inspetoria Geral de Finanças

 

2704.0107.2005

 - Coordenação e Controle Financeiro .............................................

5.000

3.1.3.2

 - Outros Serviços de Terceiros ........................................................

82.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos .........................................................................

3.000

 

TOTAL ..............................................................................................

90.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo 27.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

2700

 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2704

 - Inspetoria Geral de Finanças

 

Atividade

 - 2704.0107.2005

 

4.1.3.0

 - Equipamentos e Instalações ...................................................................

90.000

 

TOTAL ........................................................................................................

90.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso