DECRETO Nº 74.552, DE 12 DE SETEMBRO DE 1974.
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Inspetoria Geral de Finanças, o crédito suplementar de Cr$90.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Inspetoria Geral de Finanças, o crédito suplementar no valor de Cr$90.000,00 (noventa mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00 a saber:
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| Cr$1,00 |
2700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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2704 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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2704.0107.2005 | - Coordenação e Controle Financeiro ............................................. | 5.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ........................................................ | 82.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ......................................................................... | 3.000 |
| TOTAL .............................................................................................. | 90.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo 27.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
2700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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2704 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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Atividade | - 2704.0107.2005 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................................................................... | 90.000 |
| TOTAL ........................................................................................................ | 90.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso