DECRETO Nº 74.554, DE 12 DE SETEMBRO DE 1974.
Abre à Justiça do Trabalho em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 6ª e 8ª Região o crédito suplementar de Cr$692.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 6ª e 8ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$692.400,00 (seiscentos e noventa e dois mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:
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| Cr$1,00 | |
0800 | JUSTIÇA DO TRABALHO |
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0807 | Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região |
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0807.0106.2161 | Processamento de Causas |
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001 | Causas Trabalhistas |
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06 | Em Alagoas Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte |
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3.1.2.0 | Material de Consumo | 100.000 | |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 50.000 | |
0809 | Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região |
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0809.0106.1002 | Edifícios Públicos |
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001 | Construção e Instalação |
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49 | Sede da Junta de Conciliação e Julgamento em Macapá - AP |
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4.1.1.0 | Obras Públicas | 326.100 | |
0809.0106.2161 | Processamento de Causas |
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001 | Causas Trabalhistas |
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08 | No Pará, Amazonas, Acre, Amapá e Rondônia |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 216.300 | |
TOTAL | 692.400 | ||
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:
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| Cr$1,00 | |
0800 | JUSTIÇA DO TRABALHO |
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0807 | Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região |
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Projeto | 0807.0106.1120.005 |
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4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 150.000 | |
0809 | Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região |
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Projeto | 0809.0106.1002.001.48 |
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4.1.1.0 | Obras Públicas | 475.000 | |
Atividade | 0809.0106.2161.001.08 |
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4.1.1.0 | Obras Públicas | 67.400 | |
| TOTAL | 692.400 | |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso