DECRETO Nº 74.554, DE 12 DE SETEMBRO DE 1974.

Abre à Justiça do Trabalho em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 6ª e 8ª Região o crédito suplementar de Cr$692.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 6ª e 8ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$692.400,00 (seiscentos e noventa e dois mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:

 

 

Cr$1,00

0800

JUSTIÇA DO TRABALHO

 

0807

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

 

0807.0106.2161

Processamento de Causas

 

001

Causas Trabalhistas

 

06

Em Alagoas Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte

 

3.1.2.0

Material de Consumo

100.000

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

50.000

0809

Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

 

0809.0106.1002

Edifícios Públicos

 

001

Construção e Instalação

 

49

Sede da Junta de Conciliação e Julgamento em Macapá - AP

 

4.1.1.0

Obras Públicas

326.100

0809.0106.2161

Processamento de Causas

 

001

Causas Trabalhistas

 

08

No Pará, Amazonas, Acre, Amapá e Rondônia

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

216.300

TOTAL

692.400

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:

 

 

Cr$1,00

0800

JUSTIÇA DO TRABALHO

 

0807

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

 

Projeto

0807.0106.1120.005

 

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

150.000

0809

Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

 

Projeto

0809.0106.1002.001.48

 

4.1.1.0

Obras Públicas

475.000

Atividade

0809.0106.2161.001.08

 

4.1.1.0

Obras Públicas

67.400

 

TOTAL

692.400

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso