DECRETO Nº 74.561, DE 16 DE SETEMBRO DE 1974.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos que menciona, destinados ao Ministério de Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, nos termos do artigo 5º, alínea a, e artigo 6º, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, os terrenos de propriedade de Manoel Alves Neves, Renato Veloso Brant, Lúcio Ramos Filho, Alarico Rodrigues de Sá, Edson Angoti, José Gilberto Veloso dos Anjos e suas mulheres, de Ariadna Ladeira Veloso e de Alexandre Panagiotis Kottas e sua mulher, com área total de 5.562,00 metros quadrados, correspondentes aos lotes 1, 2, 3, 4, 5, 18, 19 e 20 da Quadra 21; lote 3 e parte do lote 2 Quadra 24: localizados na Avenida Dois e nas ruas Cinco, Treze e Quatorze do loteamento denominado Cidade Jardim São Luiz, no Bairro do Melo, Município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério de Exército sob o número 3.763-74 - Gab.ME.

Art. 2º Os imóveis de que trata o artigo anterior, destinam-se ao Ministério do Exército, que fica autorizado a promover a desapropriação, correndo as despesas à conta de seus recursos.

Art. 3º A presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse, de conformidade com o artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota