decreto nº 74.563, de 17 de setembro de 1974.
Abre à Secretarias de Planejamento da Presidência da República, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$7.094.300.00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
decreta:
Art. 1º fica aberto á secretaria de Planejamento da presidência da República, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$7.094.300,00(sete milhões, noventa e quatro mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentárias consignadas ao subanexo 23.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
23.00 | - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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23.01 | - Gabinete do Ministro |
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2301.0104.200 | - Assessoramento Superior |
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3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ...................................... | 33.100 |
2301.0104.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
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020 | - Representações Regionais |
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3.1.1.1 | -Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 62.480 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ...................................... | 40.000 |
2301.0104.2065 | - Missões Oficiais no Exterior |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáreis ................................................................. | 100.000 |
23.02 | - Secretaria Geral |
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2302.0101.2014 | -Coordenação Econômica e Técnica Internacional |
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3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ...................................... | 37.000 |
2302.0108.2039 | - Planejamento e Coordenação Geral |
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001 | -Coordenação Geral do Sistema de Planejamento |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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002 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 726.800 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ...................................... | 138.500 |
2302.0108.2039 | - Planejamento e Coordenação Geral |
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003 | - Coordenação e Implementação da Reforma e Modernização Administrativa |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ...................................... | 96.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ...................................... | 5.500 |
23.04 | - Diretoria de Administração |
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2304.0101.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 2.712.980 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 2.141.220 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ...................................... | 374.760 |
23.05 | - Isnpetoria Geral de Finanças |
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2305.0107.2005 | - Coordenação e Controle Financeiro |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimento e Vantagens fixas ............................................... | 290.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 274.740 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ...................................... | 61.220 |
| TOTAL ...................................................................................... | 7.094.300 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 23.00 e 28.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
23.00 | - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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23.01 | - Gabinete do Ministro |
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Atividade | - 2301.0101.2395 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ...................................... | 132.000 |
Atividade | - 2301.0104.2001 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens fixas ............................................. | 50.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 150.000 |
3.1.3.1 | -Remuneração de Serviço Pessoal .......................................... | 281.300 |
Atividade | - 2301.0104.2004.020 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviço Pessoais ........................................ | 178.400 |
23.02 | - Secretaria Geral |
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Atividade | - 2302.0101.2014 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviço de Pessoais ................................... | 92.600 |
Atividade | - 2302.0108.2039.001 |
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3.1.1.3 | - Remuneração de Serviços de Pessoais ................................. | 361.600 |
Atividade | - 2302.0108.2039.002 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 417.100 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços de Pessoais ................................. | 404.800 |
Atividade | - 2302.0108.2039.004 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil ........................................................................... |
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02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 40.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços de Pessoais ................................. | 79.200 |
2304 | - Diretoria de Administração |
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Atividade | - 2304.0101.2004 |
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3.1.1.1 | - Pessoais Civil ......................................................................... |
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01 | - Vencimento e Variáveis Fixas ................................................ | 140.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviço Pessoais ........................................ | 64.800 |
2305 | - Inspetoria Gerais de Finanças |
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Atividade | - 2305.0107.2005 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços de Pessoais ................................. | 22.300 |
2306 | - Divisão de Segurança e Informações |
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Atividade | - 2306.0809.2008 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimento e Vantagens Fixas .............................................. | 100.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 200.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviço de Pessoais ................................... | 620.200 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Previdência da República |
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Atividade | - 2802.1800.2029 ...................................................................... |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ....................................................... | 3.760.000 |
| TOTAL ...................................................................................... | 7.094.300 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de setembro de 1974; 153º.da Independência e 86º da República.
ernesto geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
RETIFICAÇÃO
decreto nº 74.563, de 17 de setembro de 1974.
Abre à Secretarias de Planejamento da Presidência da República, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$7.094.300.00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
(Publicado no Diário Oficial de 20 de setembro de 1974)
Na página 10.839, nas 1ª e 2ª colunas , no artigo 1º,
Onde se lê:
2301.0104.200 - Assessoramento Superior
...
Leia-se:
2301.01042001 - Assessoramento Superior
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