decreto nº 74.563, de 17 de setembro de 1974.

Abre à Secretarias de Planejamento da Presidência da República, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$7.094.300.00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

decreta:

Art. 1º fica aberto á secretaria de Planejamento da presidência da República, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$7.094.300,00(sete milhões, noventa e quatro mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentárias consignadas ao subanexo 23.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

23.00

- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

23.01

- Gabinete do Ministro

 

2301.0104.200

- Assessoramento Superior

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ......................................

33.100

2301.0104.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

020

- Representações Regionais

 

3.1.1.1

-Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ................................................................

62.480

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ......................................

40.000

2301.0104.2065

- Missões Oficiais no Exterior

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáreis .................................................................

100.000

23.02

- Secretaria Geral

 

2302.0101.2014

-Coordenação Econômica e Técnica Internacional

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ......................................

37.000

2302.0108.2039

- Planejamento e Coordenação Geral

 

001

-Coordenação Geral do Sistema de Planejamento

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

002

- Despesas Variáveis ................................................................

726.800

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ......................................

138.500

2302.0108.2039

- Planejamento e Coordenação Geral

 

003

- Coordenação e Implementação da Reforma e Modernização Administrativa

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ......................................

96.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ......................................

5.500

23.04

- Diretoria de Administração

 

2304.0101.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ................................................................

2.712.980

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................

2.141.220

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ......................................

374.760

23.05

- Isnpetoria Geral de Finanças

 

2305.0107.2005

- Coordenação e Controle Financeiro

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimento e Vantagens fixas ...............................................

290.000

02

- Despesas Variáveis ................................................................

274.740

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ......................................

61.220

 

TOTAL ......................................................................................

7.094.300

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 23.00 e 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

23.00

- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

23.01

- Gabinete do Ministro

 

Atividade

- 2301.0101.2395

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ......................................

132.000

Atividade

- 2301.0104.2001

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens fixas .............................................

50.000

02

- Despesas Variáveis ................................................................

150.000

3.1.3.1

-Remuneração de Serviço Pessoal ..........................................

281.300

Atividade

- 2301.0104.2004.020

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviço Pessoais ........................................

178.400

23.02

- Secretaria Geral

 

Atividade

- 2302.0101.2014

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviço de Pessoais ...................................

92.600

Atividade

- 2302.0108.2039.001

 

3.1.1.3

- Remuneração de Serviços de Pessoais .................................

361.600

Atividade

- 2302.0108.2039.002

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ................................................................

417.100

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços de Pessoais .................................

404.800

Atividade

- 2302.0108.2039.004

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil ...........................................................................

 

02

- Despesas Variáveis ................................................................

40.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços de Pessoais .................................

79.200

2304

- Diretoria de Administração

 

Atividade

- 2304.0101.2004

 

3.1.1.1

- Pessoais Civil .........................................................................

 

01

- Vencimento e Variáveis Fixas ................................................

140.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviço Pessoais ........................................

64.800

2305

- Inspetoria Gerais de Finanças

 

Atividade

- 2305.0107.2005

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços de Pessoais .................................

22.300

2306

- Divisão de Segurança e Informações

 

Atividade

- 2306.0809.2008

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimento e Vantagens Fixas ..............................................

100.000

02

- Despesas Variáveis ................................................................

200.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviço de Pessoais ...................................

620.200

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Previdência da República

 

Atividade

- 2802.1800.2029 ......................................................................

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência .......................................................

3.760.000

 

TOTAL ......................................................................................

7.094.300

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de setembro de 1974; 153º.da Independência e 86º da República.

ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

 

 

RETIFICAÇÃO

decreto nº 74.563, de 17 de setembro de 1974.

Abre à Secretarias de Planejamento da Presidência da República, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$7.094.300.00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

 

(Publicado no Diário Oficial de 20 de setembro de 1974)

Na página 10.839, nas 1ª e 2ª colunas , no artigo 1º,

Onde se lê:

2301.0104.200 - Assessoramento Superior

...

Leia-se:

2301.01042001 - Assessoramento Superior

...