DECRETO Nº 74.564, DE 17 DE SETEMBRO DE 1974.
Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$22.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar no valor de Cr$22.000.000,00 (vinte e dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária ao subanexo 12.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
12.00 - | MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA |
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12.01 - | Ministério da Aeronáutica |
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1201.0807.2388 - | Operação e Manutenção das Aeronaves e seus Equipamentos |
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3.1.2.0 - | Material de Consumo.............................................................. | 22.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
28.00 - | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.01 - | Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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Atividade - | 2801.0107.2070 |
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4.3.1.1 - | Amortização da Dívida Pública |
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02 - | Fundada Externa.................................................................... | 22.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
J. Araripe Macedo
João Paulo dos Reis Velloso