DECRETO Nº 74.564, DE 17 DE SETEMBRO DE 1974.

Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$22.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar no valor de Cr$22.000.000,00 (vinte e dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária ao subanexo 12.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

12.00 -

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

 

12.01 -

Ministério da Aeronáutica

 

1201.0807.2388 -

Operação e Manutenção das Aeronaves e seus Equipamentos

 

3.1.2.0 -

Material de Consumo..............................................................

22.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

28.00 -

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.01 -

Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

Atividade -

2801.0107.2070

 

4.3.1.1 -

Amortização da Dívida Pública

 

02 -

Fundada Externa....................................................................

22.000.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

J. Araripe Macedo

João Paulo dos Reis Velloso