DECRETO nº 74.565, DE 17 DE SETEMBRO DE 1974.
Abre ao Subanexo 28.00 - Encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$59.771.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
decreta:
Art. 1.º Fica aberto ao Subanexo 28.00 - Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$59.771.000,00 (cinqüenta e nove milhões, setenta e um mil cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 28.00, a saber;
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| Cr$1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS A UNIÃO |
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28.02 | - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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2802.1607.1061 | - Aeroportos |
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001 | - Construção e Instalação |
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02 | - Aeroporto Internacional do Galeão |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ......................... | 59.771.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00 a saber:
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.01 | - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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Atividade | - 2801.0107.2070 |
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4.3.1.1 | - Amortização da Dívida Pública |
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02 | - Fundada Externa | 59.771.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
J. Araripe Macedo
João Paulo dos Reis Velloso
RETIFICAÇÃO
DECRETO nº 74.565, DE 17 DE SETEMBRO DE 1974.
Abre ao Subanexo 28.00 - Encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$59.771.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
(Publicado no Diário Oficial de 18 de setembro de 1974)
Na primeira página, nas 1ª e 2ª colunas, no artigo 1º,
Onde se lê:
2802.1607.1061 - Aeroportos...
Leia-se:
2802.1607.1001 - Aeroportos...