Decreto nº 74.567, de 17 de setembro de 1974.

Autoriza a cessão sob a forma de utilização gratuita, do imóvel que menciona, situado no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Estado da Guanabara, do imóvel constituído pelos lotes 80 e 81, da antiga Esplanada do Senado, com a área de 344,71m² (trezentos e quarenta e quatro metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), e prédio existente, situado na Rua Washington Luiz nº 128, confrontando também com a Rua Conselheiro Josino, naquele Estado, de acordo com os elementos constantes do Processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0168-419.491, de 1968.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior, se destina ao funcionamento do Instituto Odonto-Pedagógico Zeferino de Oliveira, já instalado no local, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se lhe for dada, no todo ou em parte, destinação diversa ou, ainda, se houver inadimplemento de cláusula do contrato a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen