DECRETO Nº 74.572, DE 19 DE SETEMBRO DE 1974.

Concede reconhecimento aos cursos de Matemática e de Letras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Umuarama, mantida pela Associação - APEC -, com sede na cidade de Umuarama, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.277-74, conforme consta dos Processos nºs 7.582 e 7.583-74 - CFE e GM/BSB nº 4.221 de 1974 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos curso de Letras (licenciatura de 1º Grau - habilitação em Português - Inglês) e de Matemática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Umuarama, mantida pela Associação Paranaense de Ensino e Cultura - APEC - com sede na cidade de Umuarama, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de Setembro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga