DECRETO Nº 74.573, DE 19 DE SETEMBRO DE 1974.
Concede reconhecimento à Faculdade de Filosofia e Letras de Diamantina, mantida pela Fundação Educacional do Vale do Jequitinhonha, com sede na cidade de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.278-74, conforme consta dos Processos nºs 3.731-73 - CFE e 259.910-72, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Filosofia e Letras de Diamantina, com os cursos de Letras (licenciatura plena, habilitações em Português-Literatura, em Português-Inglês e em Português-Francês), de Pedagogia (licenciatura plena, habilitações em Administração Escolar, em Inspeção Escolar, em Supervisão Escolar, em Orientação Educacional e em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º Grau), de Filosofia e de História, com sede na cidade de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga