DECRETO Nº 74.589, DE 23 DE SETEMBRO DE 1974.
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada ao Governo do Estado de Minas Gerais - Rádio Inconfidência, para que a Fundação Pandiá Calógeras - Universidade Mineira de Rádio e TV Educativos passe a executar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6°, da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 20.473/73,
decreta:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º, do Decreto nº 71.136, de 23 de Setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de Novembro de 1973, a outorga deferida pela Portaria nº 544, de 16 de outubro de 1940, publicada no Diário Oficial da União de 17 subseqüente, ao Governo do Estado de Minas Gerais - Rádio Inconfidência, para que a Fundação Pandiá Calógeras - Universidade Mineira de Rádio e TV Educativos passe a executar na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda curta.
§ 1º A execução do serviço público, cuja outorga é renovada pelo presente Decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, Leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de Fevereiro de 1973, às quais a emissora aderiu, mediante termo.
§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às características estabelecidas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de setembro de 1974, 153º da Independência e 86 da República.
Ernesto Geisel
Euclides Quandt de Oliveira